Em cumprimento ao calendário eleitoral, a CE-GO – Comissão Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás– informa que não foram apresentados recursos após a decisão da CE-GO de 03 de outubro de 2014, no qual julgou pelo deferimento dos registros de candidaturas para as eleições de conselheiros e respectivos suplentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás (CAU/GO).
Informativo de Negativa de recurso
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