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Home » Destaques, Notícias CAU/GO » CAU questiona leis de Aparecida ao MP

CAU questiona leis de Aparecida ao MP

9 de março de 2016

Sob o pretexto de regularizar a situação de diversas edificações e de agilizar a aprovação de projetos na Prefeitura de Aparecida de Goiânia, foram aprovadas há alguns meses duas leis que ferem o Plano Diretor e o Código de Edificações do município: a “Lei do Aceite” e o “Regulamento para Aprovação Simplificado”. Com o intuito de impedir sua aplicação, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) encaminhou à 9a Promotoria do município uma análise sobre os diversos prejuízos que os dois textos podem acarretar, não só para o planejamento urbano, mas também para a população e o meio ambiente. Previamente, o documento também foi enviado aos secretários de Planejamento e de Regulação Urbana e Rural de Aparecida de Goiânia.

“Projetos de lei municipal encaminhados com a finalidade de resolver um problema de má gestão podem incorrer no erro de banalizar o planejamento e prejudicar o futuro da ocupação da cidade”, afirma a arquiteta e urbanista Maria Ester de Souza, vice-presidente do CAU/GO. “Assim, é muito importante que tenhamos uma instituição forte como o Ministério Público no debate e encaminhamento de soluções legais para os problemas urbanos”.

A Lei do Aceite (LC 105/2015) permite que obras ilegais tornem-se regulares sem passar por qualquer adequação. Contudo, regularizar um imóvel que desrespeita o Plano Diretor significa jogar por terra os critérios e parâmetros técnicos definidos pela legislação, para o uso e a ocupação do solo do município. Além disso, uma edificação irregular perante o Código de Edificações pode inclusive ter sido construída com materiais inadequados – resultando portanto em riscos para seus usuários e para toda a sociedade. O Código determina, ainda, que as obras só podem prosseguir após sanadas as irregularidades. A “Lei do Aceite” também desrespeita a legislação que trata do exercício da profissão de arquiteto e urbanista, quando institui que a análise das edificações a serem regularizadas deve ser feita pela Câmara dos Vereadores.

Outro ponto de extrema preocupação para o CAU/GO é que a LC 105 dispõe que os alvarás de aceite deverão obedecer ao Código Florestal Brasileiro, quando na verdade a legislação ambiental do município de Aparecida é mais restritiva. Assim, a redução da área de proteção ambiental para construção pode resultar em tragédias urbanas, relacionadas a enchentes e alagamentos. Trata-se de um grave problema para famílias que estão instaladas em Áreas de Proteção Permanente (APP), além de séria ameaça à preservação de córregos e nascentes.

Aprovação irregular
Já o “Regulamento para Aprovação Simplificado” (LC 106/2015) diminui o prazo para obtenção de um alvará para construções de até 360 metros quadrados, de 40 para sete dias. A justificativa da Prefeitura é que se perdia muito tempo avaliando uma grande demanda de construções sem grande complexidade, provocando um encalhe nos processos. Porém, a LC 106 permite que projetos sejam autorizados a partir tão somente da análise de afastamento e índices de ocupação e permeabilidade do terreno. Só que a mesma lei determina que a fiscalização da Prefeitura poderá embargar a obra caso ela não atenda, por exemplo, às exigências relativas às dimensões mínimas dos ambientes, assim como de janelas e portas.

Com o conflito gerado pela própria lei, o contribuinte, o analista e o fiscal são prejudicados em suas atividades. O primeiro recebe autorização para executar uma obra cujo projeto não foi detalhadamente analisado, o analista sofre pressão para liberar os processos rapidamente e o fiscal pode acabar embargando a obra, caso esta não atenda a parâmetros mínimos de qualidade na arquitetura das edificações.

“A análise prévia dos projetos a serem construídos não pode ser considerada como mero trâmite burocrático ou como ferramenta política”, diz Maria Ester de Souza, vice-presidente do CAU/GO. “Ao mesmo tempo em que a sociedade merece respostas rápidas e procedimentos legais precisos, a gestão deve se empenhar em estruturar sua administração sem prejuízo da análise de projetos, garantindo edificações adequadas e seguras para todos”.

Saiba mais:
Lei do Aceite (LC 105/2015)
Regulamento para Aprovação Simplificada (LC 106/2015)

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