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CAU condena profissional por cobrança de comissão

Uma arquiteta do estado de São Paulo receberá uma sanção de advertência pública pela cobrança de comissão por indicação de produtos e serviços, prática conhecida no mercado da construção civil como “reserva técnica”. O último recurso do processo foi julgado no dia 27/08 pelo Plenário do CAU/BR. Aplicada a sanção, o CAU/SP publicará um edital com o nome da arquiteta e as informações referentes ao processo, o que deve ocorrer nos próximos dias. Trata-se da primeira sanção a ser aplicada contra essa prática, proibida pela Lei 12.378/2010 e pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

A profissional foi denunciada ao CAU/SP por um prestador de serviços. Após realizar um serviço para um cliente da denunciada, ele recebeu diversos e-mails da arquiteta cobrando o pagamento de comissão. O denunciante respondeu que não faria o pagamento, pois trata-se de uma prática proibida pela legislação. Nos e-mails encaminhados ao CAU/SP pelo denunciante, como prova da cobrança, a arquiteta pedia que esse assunto fosse tratado em sigilo. Os conselheiros do CAU entenderam isso como indício de que a profissional sabia que estava incorrendo em infração ética.

A denúncia foi feita contra um escritório de Arquitetura e Urbanismo, mas no julgamento da denúncia, o CAU/SP entendeu que a responsabilidade também se aplicava à profissional que cometeu a infração, condenando-a à sanção de advertência pública. A arquiteta recorreu ao CAU/BR pedindo a extinção da pena ou sua reversão para sanção privada. Porém, a relatora do recurso na Comissão de Ética e Disciplina (CED) do CAU/BR afirmou que não houve nenhum fato novo que pudesse mudar a decisão do CAU/SP e votou pela manutenção da condenação à advertência pública. A deliberação da Comissão de Ética foi aprovada por unanimidade no Plenário do CAU/BR, durante a 45ª Reunião Plenária, realizada em Brasília. Foram 25 votos a favor, e nenhum contra. O conselheiro relator da matéria no CAU/SP, por já conhecer o processo e não desejar influenciar o julgamento dos demais, não participou da discussão do assunto na CED, da qual faz parte, e se absteve de votar.

Repercussão
“Esse é um dos fundamentos do CAU: defender a sociedade contra as más práticas, a prática ilegal e as transgressões éticas”, afirmou o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Que isso se sirva como exemplo para que outras pessoas atingidas saibam que elas têm a quem recorrer.” Haroldo Pinheiro lembrou ainda que esse caso não reflete apenas a relação privada entre o profissional e o cliente. “Isso tem a ver com a imagem e os  compromissos da boa Arquitetura, assim como com a relação entre os colegas de profissão. Não podemos permitir a degradação da profissão e dos demais arquitetos, que pela prática de um só, por vezes são considerados maus profissionais pelo resto da sociedade”, disse

O conselheiro Renato Nunes (SP) afirmou que a primeira repercussão da decisão se dará entre os fornecedores. “Pelo que avaliamos, muitos fazem esse pagamento constrangidos. Foi inoculado na cabeça deles que não há outro jeito. Acredito que vamos ter uma sucessão de denúncias como resultado desse fato”, disse. A conselheira Lana Jubé (GO) destacou que o problema afeta arquitetos, clientes e lojistas. “A maioria da sociedade não tem profissional e quando vai comprar produtos, já paga o sobrepreço da reserva técnica. Existem os pequenos empresários que não podem pagar isso. É muito grave, está pegando todas as pontas”.

Cássia Abdallah (MT), conselheira que relatou o pedido de recurso, diz que a prática já está na indústria de materiais de construção. “Fiz o projeto de uma escola e me incomodou o número de fornecedores que me ligaram mencionando a comissão. Isso se alastrou”, contou. “Todos os produtos são onerados em função de uma pequena parcela de pessoas que recebem reserva técnica”.

Fonte: CAU/BR

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