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Carta de Serviços

 

1. Autenticidade de Registros, Documentos e Resoluções

1.1 Busca de registro de profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo

Você também pode conhecer esse serviço como: busca de profissional registrado, busca de empresa registrada e confirmação de existência de registro

 

O que é?
É a consulta ao cadastro do CAU para confirmar se determinado profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo possuem registro no Conselho.

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

Quais os documentos ou dados necessários?
Nome, CPF/CNPJ ou número de registro do profissional ou empresa a ser consultada.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em “Buscar Profissional/Empresa“. A busca pode ser feita por nome, CPF/CNPJ ou número de registro no CAU. Caso o profissional ou empresa possua registro, o sistema informará.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

Legislação relacionada

Lei nº 12.378/2010

Lei nº 12.527/2011

Serviços correlatos

1.2 Verificação de autenticidade de documento

1.3 Consulta de resoluções

1.2 Verificação de autenticidade de documento
Você também pode conhecer este serviço como: validação de documento e confirmação de autenticidade de documento

O que é?
É a confirmação de que um documento emitido eletronicamente é autêntico e realmente foi emitido pelo CAU. Podem ser verificadas a autenticidade de Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs), Registros de Direitos Autorais (RDAs), Certidões e Declarações emitidas através do SICCAU.

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

Quais os documentos ou dados necessários?
Número do RRT, do RDA ou certidão/declaração e chave de autenticação do documento a ser consultado.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em uma das opções: “Verificar Autenticidade de Certidões/Declarações”, “Verificar Autenticidade de RRT” ou “Consultar Registro de Direito Autoral” e fornecer os dados necessários. Caso o documento seja autêntico, o sistema informará.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

Legislação relacionada

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

1.1 Busca de registro de profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo

1.2 Consulta de resoluções

1.3 Consulta de resoluções
Você também pode conhecer este serviço como: consulta a normas do CAU e verificação de normatização do exercício profissional

O que é?
É a consulta às resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que normatizam o exercício profissional no país e o funcionamento da autarquia.

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a página de “Resoluções” no site do CAU/BR (caubr.gov.br/resolucoes), onde é possível consultá-las por número, data ou assunto.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

Legislação relacionada

Lei nº 12.378/2010

Lei nº 12.527/2011

Serviços correlatos

1.1 Busca de registro de profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo

1.2 Verificação de autenticidade de documento

2. Denúncias e Fiscalização

2.1 Cadastro de denúncia
Você também pode conhecer este serviço como: reclamação sobre infração profissional ou ético-disciplinar.

O que é?
É a formalização de denúncia contra empresa, profissional ou cidadão que esteja supostamente violando a legislação profissional ou as normas ético-disciplinares de Arquitetura e Urbanismo. Podem ser denunciadas, por exemplo, situações de exercício ilegal da profissão por leigos, recebimento de “reserva técnica” (RT), falta de RRT e ausência de placa de identificação de responsável técnico em obras.

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

Quais os documentos ou dados necessários?
Endereço completo com CEP do objeto da denúncia, descrição da possível infração, documentos comprobatórios da possível infração (formatos JPG -imagem ou PDF-documento), dados completos do denunciado (nome, CPF/CNPJ). No caso de denúncia identificada (não anônima), informar ainda nome completo e e-mail. No caso de denúncia anônima o denunciante deverá informar um e-mail, criado sem identificação do usuário, para recepção de informações ao longo da apuração da denúncia.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em “Cadastrar Denúncia“. A denúncia poderá ser identificada ou anônima. No caso de denúncia anônima, não será possível acompanhar o andamento.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de acesso imediato).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 22/2012

Resolução CAU/BR nº 25/2012

Resolução CAU/BR nº 102/2015

Lei nº 12.378/2010

Serviços Correlatos

2.2 Acompanhamento de denúncia

2.3 Solicitação de fiscalização via aplicativo MobiArq Protagonista

2.4 Defesa de auto de infração

2.5 Defesa em processo ético-disciplinar

2.2 Acompanhamento de denúncia
Você também pode conhecer este serviço como: consulta de andamento de denúncia e consulta de andamento de solicitação de fiscalização

O que é?
É o acompanhamento de denúncia identificada (não anônima) realizada contra empresas, profissionais ou cidadãos que estejam supostamente violando a legislação do exercício profissional ou as normas ético-disciplinares de Arquitetura e Urbanismo.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

Quais os documentos ou dados necessários?
Número e chave de autenticação da denúncia a ser consultada fornecidos pelo sistema no ato do registro da denúncia.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em “Cadastrar Denúncia“. Na barra superior da página, na opção “Denúncia”, clicar em “Pesquisar Denúncia”.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de acesso imediato).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 25/2012

Resolução CAU/BR nº 102/2015

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

2.1 Cadastro de denúncia

2.3 Solicitação de fiscalização via aplicativo MobiArq Protagonista

2.4 Defesa de auto de infração

2.5 Defesa em processo ético-disciplinar

2.3 Defesa de auto de infração
Você também pode conhecer esse serviço como: defesa em processo de fiscalização

O que é?
É a opção que a pessoa ou empresa autuada pelo CAU possui para se defender de processo de fiscalização em todas as instâncias cabíveis, com a finalidade de esclarecer os fatos quando não cometeu nenhuma infração.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas ou empresas autuadas pela fiscalização do CAU.

Quais os documentos ou dados necessários?
Qualquer documento que comprove a defesa e que tenha sido obtido legalmente.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Apresentar ao CAU do estado a defesa fundamentada por escrito. Ela será encaminhada à Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), que decidirá pela manutenção da autuação, explicitando as razões de sua decisão, bem como as disposições legais infringidas e a penalidade correspondente; ou pelo arquivamento fundamentado do processo.
  1. Caso discorde da decisão proferida pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), o profissional ou empresa poderá apresentar recurso fundamentado por escrito. O recurso será encaminhado para apreciação do Plenário do CAU do estado (ou do DF), que decidirá pela manutenção da autuação, explicitando as razões de sua decisão, bem como as disposições legais infringidas e a penalidade correspondente; ou pelo arquivamento fundamentado do processo.
  1. Caso discorde da decisão proferida pelo Plenário do CAU do estado (ou do DF), o profissional ou empresa poderá apresentar novo recurso fundamentado por escrito. O recurso será encaminhado ao CAU/BR, cujo Plenário decidirá o resultado final do processo no âmbito administrativo.

 

Quanto tempo leva?
Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 22/2012

Lei nº 9.784/1999

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

2.1 Cadastro de denúncia

2.2 Acompanhamento de denúncia

2.5 Defesa em processo ético-disciplinar

2.4 Defesa em processo ético-disciplinar
Você também pode conhecer esse serviço como: defesa perante o Conselho de Ética e Disciplina do CAU

O que é?
É a opção que a pessoa ou empresa denunciada ao CAU possui para se defender de processo ético-disciplinar em todas as instâncias cabíveis, com a finalidade de. Comprovar que não cometeu nenhuma infração.

Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas ou empresas denunciadas ao CAU por infração ético-disciplinar.

Quais os documentos ou dados necessários?
Qualquer documento que comprove a defesa e que tenha sido obtido legalmente.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Apresentar ao CAU do estado a defesa fundamentada por escrito. Ela será encaminhada à Comissão de Ética e Disciplina do CAU do estado (ou do DF), que recomendará ao Plenário do CAU do estado (ou do DF) a aplicação de sanção, explicitando as razões de sua decisão, bem como as disposições legais infringidas e a penalidade correspondente; ou o arquivamento fundamentado do processo.
  1. O processo será encaminhado para apreciação do Plenário do CAU do estado (ou do DF), que decidirá pela aplicação de sanção, explicitando as razões de sua decisão, bem como as disposições legais infringidas e a penalidade correspondente; ou pelo arquivamento fundamentado do processo.
  1. Caso discorde da decisão proferida pelo Plenário do CAU do estado (ou do DF), o profissional ou empresa poderá apresentar recurso fundamentado por escrito. O recurso será encaminhado ao CAU/BR, cujo Plenário decidirá o resultado final do processo no âmbito administrativo.

Quanto tempo leva?
Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 25/2012

Resolução CAU/BR nº 102/2012

Lei nº 9.784/1999

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

2.1 Cadastro de denúncia

2.2 Acompanhamento de denúncia

2.4 Defesa de auto de infração

 

3. Pagamentos e Ressarcimentos

3.1 Emissão de boleto de anuidade
Você também pode conhecer este serviço como: pagamento de anuidade e parcelamento de anuidade dentro do prazo

O que é?
É o pagamento da anuidade do Conselho, necessário para que o profissional ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo exerçam suas atividades no Brasil regularmente. A anuidade pode ser quitada à vista ou dividida em até 5 (cinco) parcelas. O pagamento é feito exclusivamente por meio do boleto bancário emitido no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br). O CAU não realiza o envio de boletos pelos Correios ou por e-mail.

Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro ativo no CAU.

Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) para emitir o boleto e selecionar a forma de pagamento desejada. O pagamento pode ser feito em qualquer banco quando dentro do prazo de vencimento.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 121/2016

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

3.2 Refinanciamento de débitos (Refis)

3.3 Ressarcimento de valores

3.2 Refinanciamento de débitos (Refis)
Você também pode conhecer este serviço como: refinanciamento de anuidades em atraso e renegociação de dívidas com o CAU

O que é?
É a possibilidade de parcelamento dos débitos junto ao CAU em até 25 vezes dependendo da quantidade de anuidades devidas. A opção está disponível entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2017. O valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2016 poderá ser parcelado da seguinte forma:
I – em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
II – em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
III – em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com débito em pelo menos duas anuidades distintas.

Quais os documentos ou dados necessários?
Número do CPF ou CNPJ para preenchimento do Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) para escolher a opção de parcelamento desejada.
  1. Ler e preencher o Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida com o CPF ou CNPJ e senha do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), dando ciência do débito.
  1. Emitir eletronicamente os boletos das parcelas da negociação realizada para pagamento em qualquer banco.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 121/2016

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

3.1 Emissão de boleto de anuidade

3.3 Ressarcimento de valores

3.3 Ressarcimento de valores
Você também pode conhecer este serviço como: devolução de taxa, pagamento em duplicidade, erro de cobrança, pagamento a maior e boleto pago mais de uma vez

O que é?
É a devolução pelo CAU de valores pagos de forma indevida mediante requerimento. Podem ser ressarcidas taxas de anuidade, carteiras, RRT, RDA, CAT-A, multa de auto de infração, entre outras, contanto que o pagamento esteja registrado no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e que tenha sido feito nos últimos 5 (cinco) anos. Todos os requerimentos de ressarcimento são analisados pelo CAU/GO para verificação da legalidade do débito. Todos os requerimentos de ressarcimento são analisados pelo CAU/GO para verificação da legalidade do débito.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas ou empresas com registro no CAU que fizeram pagamento a maior, ou em duplicidade, ou de cobranças indevidas ou de RRT Extemporâneo equivocado nos últimos 5 (cinco) anos.

Quais os documentos ou dados necessários?
Número do boleto a ser ressarcido e dados bancários do solicitante (que deve ser titular da conta bancária informada). E os comprovantes do pagamento realizado. Em caso de preenchimento errôneo da modalidade do RRT, anexar o RRT correto.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Solicitar ressarcimento através do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) Financeiro → Solicitar Ressarcimento.
  1. O solicitante será informado se o ressarcimento foi ou não aprovado. Em caso de aprovação, o CAU irá informar a data em que o pagamento será feito por meio do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).
  1. O CAU fará transferência bancária do valor a ser ressarcido para a conta informada no requerimento. A devolução ao solicitante com conta bancária com titularidade diferente do profissional registrado poderá ser feita desde que o profissional emita um termo de responsabilidade e encaminhe ao CAU de sua jurisdição.

Quanto tempo leva?
Até 45 dias.

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 106/2015

Lei 5.172/1966

Serviços correlatos

3.1 Emissão de boleto de anuidade

3.2 Refinanciamento de débitos (Refis)

 

4. Tabela de Honorários

4.1 Cálculo de honorários profissionais
Você também pode conhecer este serviço como: Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo

O que é?
É o sistema online para cálculo de valores de referência a serem cobrados para prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, conforme tabela indicativa de honorários definida pelo CAU.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com usuário e senha no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e qualquer cidadão interessado, bastando fazer o cadastro no site da Tabela de Honorários (honorario.caubr.gov.br).

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Nome e endereço do contratante, nome, endereço e estado (UF) do empreendimento e os dados do serviço a ser simulado, como tipo de projeto, categoria da edificação e o quantitativo de áreas estimadas.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o site da Tabela de Honorários (honorario.caubr.gov.br) e realizar o login para fazer simulações e cálculos.

Quanto tempo leva?
A partir de 10 minutos (o tempo estimado depende da complexidade do serviço a ser calculado).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 64/2013

Resolução CAU/BR nº 76/2014

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos
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4.2 Orientações para o uso da Tabela de Honorários
Você também pode conhecer este serviço como: Assessoria para Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo

O que é?
É o atendimento com a analista técnica do CAU para orientações de como utilizar a Tabela de Honorários.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com usuário e senha no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e qualquer cidadão interessado, bastando fazer o cadastro no site da Tabela de Honorários (honorario.caubr.gov.br).

Quais os documentos ou dados necessários?
Cadastro no site da Tabela de Honorários e acesso à Tabela em caso de atendimento por telefone.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o site da Tabela de Honorários (honorario.caubr.gov.br) e realizar o login para fazer simulações e cálculos.

Quanto tempo leva?
A partir de 10 minutos (o tempo estimado depende da complexidade do serviço a ser calculado e das dúvidas de cada interessado).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 64/2013

Resolução CAU/BR nº 76/2014

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos
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5. Registro no CAU e Carteira de Identidade Profissional

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil
Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação provisória

O que é?
É o registro provisório de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da sua profissão temporariamente. O registro possui validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), e permite atuação em todo o território nacional.

Quem pode utilizar este serviço?
Bacharéis em Arquitetura e Urbanismo com certificado de conclusão de curso realizado no Brasil que sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente.

Quais os documentos ou dados necessários?
Certificado definitivo de conclusão de curso de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil obtido em curso oficialmente reconhecido pelo poder público; histórico escolar do curso; documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com indicação do visto permanente no país; prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino; CPF; comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada (formatos PDF ou JPG ou ZIP); ou caso não seja possível realizar a solicitação on-line, ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação original fisicamente.
  1. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, ele receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada.

 

Quanto tempo leva?
Entre 5 e 45 dias (tempo estimado).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil
Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação permanente

O que é?
É o registro de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da profissão em definitivo. O registro é válido em todo o território nacional.

Quem pode utilizar este serviço?
Bacharéis em Arquitetura e Urbanismo diplomados no Brasil que sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente.

Quais os documentos ou dados necessários?
Diploma de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil obtido em curso oficialmente reconhecido pelo poder público; histórico escolar do curso; documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com indicação do visto permanente no país; prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino; CPF; comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada (formatos PDF ou JPG ou ZIP); ou caso não seja possível realizar a solicitação on-line, ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação original fisicamente.
  2. Caso o profissional já possua o registro provisório no CAU, enviar o diploma original (frente e verso) via protocolo no SICCAU ou e-mail.
  3. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

Quanto tempo leva?
Entre 20 e 90 dias (o prazo pode estender mais porque depende de confirmação das instituições de ensino e reuniões de homologação pela Comissão de Exercício Profissional, que ocorrem mensalmente).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior
Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação por tempo determinado de graduado fora do Brasil

O que é?
É o registro temporário de profissional no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior e sem residência no Brasil a exercer a sua profissão temporariamente no país por motivo de contrato temporário de trabalho ou participação em concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo. Esse registro possui validade limitada à duração do contrato ou concurso, é válido em todo o território nacional, requer o acompanhamento de um profissional residente no Brasil ou empresa com sede na unidade da federação em que o profissional desenvolverá as atividades.

Quem pode utilizar este serviço?

a. Arquiteto e urbanista diplomado no exterior vencedor de concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo realizado no Brasil.

b. Arquiteto e urbanista diplomado no exterior com diploma de graduação devidamente revalidado no Brasil por instituição nacional credenciada e com proposta ou contrato de trabalho temporário.

c. Portugueses ou brasileiros, natos ou naturalizados, membros da Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA).

Quais os documentos ou dados necessários?
Para vencedor de concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo:

  • Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o profissional e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  • Declaração do contratante ou futuro contratante, especificando as atividades que o arquiteto e urbanista irá desenvolver no Brasil;
  • Declaração do contratante ou futuro contratante indicando um arquiteto e urbanista brasileiro ou uma empresa de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU do estado (ou do DF) que deverá ter efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional;
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou empresa de Arquitetura e Urbanismo com domicílio no país e registro no CAU;
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Para detentor de proposta ou contrato de trabalho temporário:

  • Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada e devidamente revalidado no Brasil, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado, expedida na forma da lei;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Uma fotografia frontal, em cores, nos padrões especificados no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br);
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o arquiteto e urbanista e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  • Declaração do contratante indicando um profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo brasileiros com registro no CAU do estado (ou do DF) que terá efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional;
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou empresa de Arquitetura e Urbanismo com domicílio no país e registro no CAU;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Para profissional inscrito na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA):

  • Diploma de graduação ou de formação habilitante no domínio da Arquitetura ou da Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em Portugal, apostilado ou legalizado no país de origem e, caso não tenha sido emitido em língua portuguesa, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho a ser desenvolvido e dentro do prazo de validade;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Declaração de inscrição efetiva na OA, indicando a respectiva data de inscrição e apostilada ou legalizada em Portugal;
  • Declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares emitida pela OA e apostilada ou legalizada em Portugal;
  • Cópia do contrato temporário entre o arquiteto e urbanista e o contratante do Brasil ou, no caso de não estar firmado, cópia do compromisso existente entre as mesmas partes;
  • Formulário Único para Solicitação de Registro (anexo ao Acordo de cooperação, disponível em gov.br/acordosinternacionais) preenchido;
  • Declaração do requerente indicando um arquiteto ou empresa com registro no CAU, com efetiva participação na execução das atividades que irá desempenhar no Brasil, com aceitação de tal escolha por parte do contratante ou futuro contratante;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, inscrito na OA, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, inscrito na OA, comprovante de quitação com o serviço militar.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação fisicamente.
  1. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

Quanto tempo leva?
Até 60 dias.

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Deliberação Plenária CAU/BR nº 23/2013

Resolução CAU/BR nº 35/2012

Acordo Brasil-Argentina para Simplificação de Legalização em Documentos Públicos (Publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004)

Decreto nº 3.598/2000

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior
Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação permanente de graduado fora do Brasil

O que é?
O registro definitivo no CAU habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente a exercer a profissão. Esse registro é válido em todo o território nacional. O registro concedido ao profissional estrangeiro terá vigência vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e poderá ser reativado com a apresentação de novo documento de identidade válido.

Quem pode utilizar este serviço?
a. Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no exterior por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas no respectivo país e cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

b. Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que tenham registro em países-membros do Mercosul, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

c. Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que sejam diplomados em países de língua espanhola, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

d. Portugueses e brasileiros, natos ou naturalizados, inscritos na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA), conforme acordo de cooperação para harmonização das condições de inscrição entre CAU/BR e a Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA).

Quais os documentos ou dados necessários?

Para brasileiros ou portadores de visto permanente diplomados no exterior:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Para arquitetos com registro em países-membros do Mercosul:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Para arquitetos diplomados em países de língua espanhola:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem.
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

 

Para arquitetos portugueses e brasileiros, natos ou naturalizados, inscritos na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA):

  • Diploma de graduação ou de formação habilitante no domínio da Arquitetura ou da Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em Portugal, apostilado ou legalizado no país de origem e, caso não tenha sido emitido em língua portuguesa, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Declaração de inscrição efetiva na OA, indicando a respectiva data de inscrição e apostilada ou legalizada em Portugal;
  • Declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares emitida pela OA e apostilada ou legalizada em Portugal;
  • Formulário Único para Solicitação de Registro (anexo ao Acordo de cooperação, disponível em caubr.gov.br/acordosinternacionais) preenchido;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, inscrito na OA, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, inscrito na OA, comprovante de quitação com o serviço militar.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação fisicamente.
  1. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

Quanto tempo leva?
Até 6 meses (com exceção dos requerimentos de registro amparados pelo Acordo de Cooperação entre o CAU/BR e a OA, que deverão estar concluídos em até 60 dias).

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Deliberação Plenária CAU/BR nº 23/2013

Resolução CAU/BR n° 26/2012

Resolução CAU/BR n° 63/2013

Resolução CAU/BR n° 87/2014

Resolução CAU/BR n° 123/2016

Acordo Brasil-Argentina para Simplificação de Legalização em Documentos Públicos (Publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004)

Decreto nº 3.598/2000

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional
Você também pode conhecer este serviço como: tirar carteirinha do CAU e solicitar identidade profissional

O que é?
É a emissão da primeira via da carteira de identidade profissional para os arquitetos e urbanistas que possuem registro definitivo no CAU. A carteira é prova de identificação civil e possui fé pública em todo o território nacional.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro definitivo e ativo no CAU e que ainda não tenham carteira de identidade profissional.

Quais os documentos ou dados necessários?
Documento válido de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone), diploma de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e declaração de veracidade das informações prestadas.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Confirmação de dados para emissão de identidade profissional”. Após acessar o formulário de dados, confirmar as informações corretas ou corrigir incorreções, anexar cópia digitalizada dos documentos comprobatórios das informações e clicar em “Enviar”.
  1. Após a confirmação, imprimir a declaração de veracidade das informações prestadas e o boleto com a taxa de solicitação da carteira para pagamento.
  1. Após o pagamento do boleto, comparecer ao CAU do seu estado (ou do DF) ou ao posto informado portando a declaração de veracidade das informações prestadas impressa e assinada para fazer a coleta da digital, assinatura e fotografia. Se o pagamento não estiver compensado no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), deve apresentar também o comprovante bancário. O profissional deverá se atentar ao horário de atendimento do CAU.
  1. Quando a carteira for emitida, o arquiteto e urbanista receberá o documento em casa ou, caso solicite, poderá buscar na sede do CAU.

Quanto tempo leva?
30 a 180 dias (este prazo não inclui possíveis atrasos dos Correios ou eventuais falhas na confecção do documento).

Quanto custa?
A taxa de emissão é de R$ 53,50 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 14/2012

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional
Você também pode conhecer este serviço como: tirar nova via da carteirinha do CAU e alterar dados na identidade profissional

 

O que é?
É a emissão de outra via da carteira de identidade profissional para os arquitetos e urbanistas que possuem registro definitivo no CAU. A carteira é prova de identificação civil e possui fé pública em todo o território nacional.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro definitivo e ativo no CAU e que tenham tido a carteira de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome ou de assinatura, ou anotação do título de especialista em Engenharia e Segurança do Trabalho).

Quais os documentos ou dados necessários?
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo, anexar o boletim de ocorrência. Em caso de dados incorretos ou carteira inutilizada, anexar imagem escaneada do documento e devolver a carteira ao CAU do seu estado (ou do DF). Em caso de alteração de nome, anexar documento comprobatório (como certidão de casamento, nova carteira de identidade civil ou decisão judicial).

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Conferir no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) se os dados estão atualizados e solicitar a carteira cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Solicitação de segunda via de carteira profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido e anexar os documentos comprobatórios.
  1. O profissional será informado por protocolo e/ou e-mail sobre o boleto emitido para pagamento da taxa (caso o erro tenha sido de comprovada responsabilidade do CAU, o profissional fica isento). O boleto será emitido pelo o CAU/GO e enviado por e-mail ao profissional. Após o profissional efetuar o pagamento ele deverá comunicar ao CAU/GO para que este siga com o processo de 2ª via.
  1. Se não tiver sido perdida, extraviada, roubada ou furtada, devolver a primeira via da carteira ao CAU do seu estado (ou do DF).
  1. Quando a carteira for emitida, o arquiteto e urbanista receberá o documento no endereço de correspondência cadastrado no SICCAU ou, caso deseje, poderá buscá-la pessoalmente na sede do CAU/GO.

Quanto tempo leva?
30 a 90 dias (este prazo não inclui possíveis atrasos dos Correios ou eventuais falhas na confecção do documento).

Quanto custa?
A taxa de emissão é de R$ 53,50 (2017).

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 14/2012

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
Você também pode conhecer este serviço como: registrar especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e averbar título de Engenharia de Segurança do Trabalho

O que é?
É a anotação que indica que o arquiteto e urbanista possui especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e que o habilita a atuar nas atividades privativas dessa área.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro no CAU e que concluíram a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou que obtiveram o registro de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo previsto pelo Decreto nº 92.530/1986.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho, e histórico escolar do curso; ou certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e histórico escolar do curso; ou registro de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da extinção do referido curso.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Solicitar por meio de um protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a anotação do título (Protocolo → Cadastrar → Cadastro → Especialização de Engenharia e Segurança de Trabalho + anexar os documentos devidos no campo de arquivos).
  1. A solicitação será analisada pelo CAU/GO. Caso falte algum documento, o CAU irá solicitar ao arquiteto e urbanista via e-mail. Depois que estiver tudo certo, será anotado o título e o profissional será informado por e-mail ou protocolo.

Quanto tempo leva?
Até 10 dias úteis.

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 10/2012

Decreto nº 92.530/1986

Lei nº 7.410/1985

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

5.8 Anotação de títulos de especialização
Você também pode conhecer este serviço como: registrar pós-graduação, registrar mestrado ou registrar doutorado.

O que é?
É a anotação que indica que o arquiteto e urbanista possui especialização. Ao contrário da especialização em Especialização de Engenharia e Segurança de Trabalho, as demais especializações não são anotadas na carteira profissional, somente na Certidão de Registro.

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro no CAU e que concluíram a especialização em instituição reconhecida pelo MEC.

Quais os documentos ou dados necessários?
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação e histórico escolar do curso;

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Solicitar por meio de um protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a anotação do título (Protocolo → Cadastrar → Cadastro → Anotação de Título + anexar os documentos devidos no campo de arquivos).
  1. A solicitação será analisada pelo CAU/GO. Caso falte algum documento, o CAU irá solicitar ao arquiteto e urbanista via e-mail. Depois que estiver tudo certo, será anotado o título e o profissional será informado por e-mail ou protocolo.

Quanto tempo leva?
Até 10 dias úteis.

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.8 Registro de pessoa jurídica

5.9 Interrupção de registro

 

5.9 Registro de pessoa jurídica
Você também pode conhecer este serviço como: cadastro de empresa e registro de seção técnica de Arquitetura e Urbanismo

 

O que é?
É o registro obrigatório no CAU de toda empresa que oferece serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo e inclui a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades. Assim como as empresas, também devem se registrar as seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.

 

Quem pode utilizar este serviço?

a. Empresas que oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas.

b. Empresas que oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais de arquitetos e urbanistas que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem responsável técnico arquiteto e urbanista.

c. Sociedades de empresas com ou sem personalidade jurídica constituídas por pessoas jurídicas regularmente registradas no CAU.

d. Seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas e que desenvolvam atividades privativas de arquitetos e urbanistas ou ainda atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, mas cujo responsável técnico é arquiteto e urbanista.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações – ou, se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico, com o respectivo comprovante de vínculo contratual entre o profissional e a empresa, caso não seja sócio; e-mail e telefone do representante legal da empresa. No caso de empresas que possuíam registro no CREA e não foram migradas automaticamente, é necessário apresentar ainda Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ) ou documento equivalente que contenha, no mínimo, os seguintes dados: objetivos sociais, capital social, data de registro no CREA e identificação do arquiteto e urbanista responsável técnico.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro de Empresa” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada (formatos PDF ou JPG, ou compactar em ZIP).
  1. O requerimento será analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado que poderá solicitar outros documentos para finalizar o registro. O solicitante será informado por e-mail. Ao final do processo, receberá a senha de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?
Até 30 dias após a apresentação de todos os documentos solicitados (se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

5.9 Interrupção de registro

5.10 Interrupção de registro
Você também pode conhecer este serviço como: cancelamento, suspensão e desligamento, porém, estes termos tem significados distintos no CAU.

O que é?
É a interrupção do registro para o profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços.

 

Quem pode utilizar este serviço?

a. Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego de arquiteto e urbanista, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa, não exercem a profissão de forma autônoma e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.

b. Empresas de Arquitetura e Urbanismo registradas no CAU que não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU e que comprovem não estarem mais atuando na área de Arquitetura e Urbanismo.

Quais os documentos ou dados necessários?

Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Interrupção do registro”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.
  2. O requerimento será analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis para análise e 10 dias úteis após a apresentação de toda documentação solicitada.

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Resolução CAU/BR nº 121/2016

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior

5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional

5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional

5.7 Anotação de título de Engenharia de Segurança do Trabalho

5.8 Registro de pessoa jurídica

6. Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) 

6.1 Emissão de RRT simples
Você também pode conhecer este serviço como: RRT comum

 

O que é?
É o registro de serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo para atividades técnicas pertencentes a um único grupo de atividades, como Projeto ou Execução. É possível registrar mais de uma atividade em um mesmo RRT, desde que sejam referentes a um único endereço de realização e pertençam ao mesmo Grupo de Atividades.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT simples, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”.

 

Quanto tempo leva?
Em média 10 (dez) minutos para solicitação, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema), e até 2 (dois) dias úteis para emissão definitiva, realizada somente após a compensação do pagamento do boleto.

 

Quanto custa?
A taxa de emissão é de R$ 89,75 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

6.2 Emissão de RRT derivado
Você também pode conhecer este serviço como: conversão de ART e transferência de ART do CREA para o CAU

 

O que é?
É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto aos então Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). É uma forma de trazer para o CAU o acervo que o profissional constituiu junto ao antigo Conselho.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em formato digital para anexar ao formulário de RRT derivado.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT derivado, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”, Modelo “Derivado”.
  1. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) pela aba RRTs pendentes.

 

Quanto tempo leva?
Até 45 dias.

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

6.3 Emissão de RRT mínimo
Você também pode conhecer este serviço como: RRT para ATHIS

O que é?
É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo referentes à edificação de uso residencial unifamiliar com área de construção total de até 70 m² ou atividades técnicas habitacionais que se enquadrem na Lei n° 11.124/2005, que trata do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, ou na Lei n° 11.888/2008, que assegura a assistência técnica para projeto e construção de habitação de interesse social. Neste modelo de RRT é possível registrar projeto e execução no mesmo documento.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT mínimo, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”, Modelo “Mínimo”.

 

Quanto custa?
A taxa de emissão é de R$ 89,75 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei n° 11.124/2005

Lei n° 11.888/2008

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

 

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal
Você também pode conhecer este serviço como: RRT conjunto

 

O que é?
É o registro de serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo de uma mesma atividade realizada em diversos endereços diferentes, para diversos contratantes, desde que realizadas durante um mesmo mês e dentro de uma mesma unidade da federação. As atividades que podem ser registradas neste RRT são vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, auditoria, arbitragem, mensuração, laudo de inspeção de atividades insalubres, laudo técnico de condições de trabalho e avaliação de atividades perigosas.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT múltiplo mensal, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”, Modelo “Múltiplo-Mensal”.
  2. O RRT Múltiplo-Mensal deverá ser registrado até o último dia do mês da realização dos serviços, podendo ser posteriormente retificado para atualização das informações.

 

Quanto tempo leva?
Em média 20 (vinte) minutos para solicitação, podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema), e até 2 (dois) dias úteis para emissão definitiva, realizada somente após a compensação do pagamento do boleto.

 

Quanto custa?
A taxa de emissão é de R$ 89,75 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior
Você também pode conhecer este serviço como: RRT de atividade realizada fora do Brasil

 

O que é?
É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica referente a atividades no âmbito da Arquitetura e Urbanismo que o profissional realizou fora do Brasil. É um registro opcional que o profissional pode fazer para complementar o seu acervo técnico. O RRT na condição de atividade no exterior pode ser registrado nas modalidades simples ou múltiplo mensal.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante; declaração formal de que o arquiteto e urbanista é o responsável pela atividade; e documentos comprobatórios da efetiva realização da atividade.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”, Modelo “Simples” e selecionar SIM em exterior, anexar os documentos comprobatórios de acordo com a Resolução nº 91.
  1. A solicitação será analisada pelo CAU/GO, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) pela aba RRTs pendentes e/ou via protocolo cadastrados.

 

Quanto tempo leva?
Até 45 dias após a compensação do pagamento do boleto e apresentação de toda a documentação solicitada.

 

Quanto custa?
A taxa de expediente é de R$ 269,25 (2017). Caso aprovada a emissão do RRT, há a da taxa de emissão, de R$ 89,75 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

6.6 Emissão de RRT extemporâneo
Você também pode conhecer este serviço como: emitir RRT fora do prazo

 

O que é?
É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica que é feito fora dos prazos legais determinados pela Resolução CAU/BR nº 91/2014. O registro das atividades do grupo Execução deve ser feito antes do seu início e para as atividades dos demais grupos, como Projeto ou Gestão, por exemplo, até a sua conclusão. O RRT na condição de extemporâneo pode ser registrado nas modalidades simples, mínimo ou múltiplo mensal. É uma forma de o profissional regularizar as suas atividades perante o Conselho e complementar o seu acervo técnico.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT extemporâneo, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”, Modelo “Simples” e selecionar SIM em extemporâneo, anexar os documentos comprobatórios de acordo com a Resolução nº 91.
  1. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF) que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) pela aba RRTs pendentes e/ou via protocolo cadastrados.

 

Quanto tempo leva?
Até 45 dias após a compensação do pagamento do boleto.

 

Quanto custa?
A taxa de requerimento é de R$ 89,75 (2017). Caso aprovado o RRT, há a emissão da multa, de R$ 269,25 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

6.7 Baixa de RRT

Você também pode conhecer este serviço como: baixa de RRT e registro de conclusão de atividade

 

O que é?
É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada. A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto. É possível solicitar a baixa por conclusão ou interrupção da atividade técnica que constitui o RRT, rescisão contratual, retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico, paralisação da atividade técnica ou caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica responsável pela atividade.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com a anuidade.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Número do RRT a ser baixado. O profissional pode ainda, facultativamente, anexar documentação comprobatória do motivo da baixa.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. No ambiente profissional no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional ou empresa deve clicar em “RRT”, “Solicitar Alteração de Status” e escolher a opção “Baixa”.
  2. Caso não esteja disponível por esta via supracitada, o profissional deverá verificar a data fim anotada no RRT, realizando a retificação do RRT para correção desta data.

 

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT retificador)
Você também pode conhecer este serviço como: correção de RRT, correção de erro de digitação e mudança de endereço da atividade

O que é?
É o procedimento utilizado para corrigir dados cadastrais ou alterar informações do objeto de contrato de um RRT emitido anteriormente, mantendo a mesma modalidade do RRT inicial (simples, múltiplo mensal, mínimo ou derivado). É possível corrigir o valor do contrato/honorários, os dados do contratante e os dados do endereço de realização da obra ou serviço. É possível alterar também a descrição das atividades, incluir, excluir ou substituir atividades técnicas e alterar os quantitativos da atividade técnica – limitando-se às características próprias da modalidade do RRT inicial. Não é possível alterar o grupo de atividades inicial (mudar de Projeto para Execução, por exemplo).

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Número do RRT que deve ser alterado e novos dados a serem inseridos.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha e emitir o RRT retificador, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”, e escolhendo como forma de registro a opção “Retificador”, selecionar “Usar dados do Contrato” e conformar em OK.

Quanto tempo leva?
Em média 10 minutos, podendo variar conforme a complexidade dos dados (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.9 Cancelamento de RRT

6.10 Declaração de nulidade de RRT

 

6.9 Cancelamento de RRT
Você também pode conhecer este serviço como: exclusão de RRT de atividade não realizada

 

O que é?
É o procedimento que cancela os efeitos do Registro de Responsabilidade Técnica. Deve ser solicitado quando nenhum dos serviços descritos no RRT foi realmente realizado.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Ficha de cancelamento do RRT com os dados do mesmo e justificativas do cancelamento assinada pelo contratante e pelo profissional (disponível na página do CAU/UF, serviços on-line → documentos). O responsável pela análise poderá requerer outros documentos.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional deve solicitar o cancelamento do RRT, clicando em “RRT”, “Solicitar Alteração de Status” e escolhendo a opção “Cancelamento”.
  1. A solicitação será analisada pelo CAU/GO, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o cancelamento do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?
Até 10 dias úteis após a entrega de toda documentação solicitada.

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão (não haverá devolução de taxa do RRT que for cancelado).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

Resolução CAU/BR nº 106/2015

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.10 Declaração de nulidade de RRT

 

6.10 Declaração de nulidade de RRT
Você também pode conhecer este serviço como: RRT nulo e RRT sem validade

 

O que é?
É a solicitação de declaração de nulidade do RRT, o que significa que o documento não possui validade legal por conter dados ou informações incorretas que não possam ser sanadas com o RRT retificador, impedindo-o de produzir efeitos e cumprir sua finalidade. O RRT deverá ser declarado nulo quando houver erro não possível de retificação em seus dados, incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de serviços), modalidade incorreta de RRT emitido, bem como o “empréstimo” de nome a terceiros, que é irregular.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Anexar documentação comprobatória do motivo da nulidade.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional deve solicitar a declaração de nulidade do RRT, clicando em “RRT”, “Solicitar Alteração de Status” e escolhendo a opção “Nulidade”.
  1. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a declaração de nulidade do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

Quanto tempo leva?
Até 45 dias.

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão (não haverá devolução da taxa do RRT declarado nulo).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples

6.2 Emissão de RRT derivado

6.3 Emissão de RRT mínimo

6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal

6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior

6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)

6.7 Baixa de RRT

6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)

6.9 Cancelamento de RRT

7. Registro de Direitos Autorais (RDA)

7.1 Emissão de Registro de Direitos Autorais (RDA)
Você também pode conhecer este serviço como: registro de direito intelectual de atividade de Arquitetura e Urbanismo

 

O que é?
É o registro que o arquiteto e urbanista pode fazer no CAU para proteger o seu trabalho intelectual. Podem ser registrados projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito de Arquitetura e Urbanismo que conferem direitos autorais, morais e patrimoniais a seu autor.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e anuidade em dia.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Comprovantes de autoria – como desenhos, projetos, fotografias e/ou croquis, digitalizados e com certificação digital.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RDA, clicando em “RDA”, “Cadastrar”.
  1. O requerimento será analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o RDA. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?
Até 45 dias após a compensação do pagamento do boleto.

 

Quanto custa?
A taxa de emissão é de R$ 179,60 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 67/2013

Lei nº 9.610/1998

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

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8. Certidões e Declarações

8.1 Emissão de Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)
Você também pode conhecer este serviço como: Declaração de registro, declaração de quitação e nada consta do CAU

 

O que é?
É a emissão do documento que certifica, para os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo estão com registro ativo e sem débito junto ao CAU.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro ativo, sem débitos junto ao CAU e que não tenham uma CRQ emitida ainda válida.

 

Quais os documentos ou dados necessários??
Não há documentação exigida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, clicando em “Certidões”, “Emitir certidão”.

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 93/2014

 

Serviços correlatos

8.2 Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)

8.3 Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos

8.4 Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

8.5 Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)

 

8.2 Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)
Você também pode conhecer este serviço como: nada consta do CAU para inativos

 

O que é?
É a emissão do documento que certifica legalmente que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo com registro interrompido, suspenso, baixado ou cancelado encontra-se sem débito junto ao CAU.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU interrompido, suspenso, baixado ou cancelado e que não possuam débitos junto ao CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, clicando em “Certidões”, “Emitir certidão”.

 

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 93/2014

Serviços correlatos

8.1 Emissão de Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)

8.3 Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos

8.4 Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

8.5 Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)

 

8.3 Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos
Você também pode conhecer este serviço como: certidão negativa ético-disciplinar

 

O que é?
É a declaração que certifica para os devidos fins que o arquiteto e urbanista não sofreu sanções ético-disciplinares ou que já está reabilitado de possíveis sanções que tenha sofrido anteriormente.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas registrados no CAU sem sanções ético-disciplinares ou reabilitados de sanções anteriores.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Solicitar declaração ao CAU do estado (ou DF) presencialmente, por e-mail ou telefone.

 

Quanto tempo leva?
Até 3 meses (o tempo pode variar conforme agenda da Comissão de Ética e Disciplina e do presidente do CAU).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 25/2012

Resolução CAU/BR nº 34/2012

Resolução CAU/BR nº 52/2013

Resolução CAU/BR nº 58/2013

Resolução CAU/BR nº 102/2015

Resolução CAU/BR nº 112/2015

Lei nº 9.784/1999

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

8.1 Emissão de Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)

8.2 Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)

8.4 Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

8.5 Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)

8.4 Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

Você também pode conhecer este serviço como: emissão de Certidão de Acervo Técnico automática e emissão de Certidão de Acervo Técnico simples

 

O que é?
É o documento que certifica, para os efeitos legais, o conjunto de Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) baixados que compõem o acervo técnico do profissional.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Número dos RRTs que deseja incluir na CAT, devidamente baixados.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir a certidão, clicando em “Certidões”, “Emitir certidão”.

 

Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 93/2014

 

Serviços correlatos

8.1 Emissão de Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)

8.2 Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)

8.3 Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos

8.5 Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)

 

8.5 Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)
Você também pode conhecer este serviço como: emissão de Certidão de Acervo Técnico para licitações e emissão de Certidão de Acervo Técnico com comprovação

 

O que é?
É o documento que certifica que o profissional realizou determinada atividade técnica, devidamente formalizada em Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e comprovada por meio de um atestado técnico fornecido pelo contratante da atividade. A CAT-A pode ser utilizada como comprovação de qualificação técnica em concorrências e licitações, nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Números dos RRTs a serem incluídos na CAT-A, devidamente baixados; e atestado fornecido pelo contratante que comprova a realização do projeto, obra ou outro serviço técnico nele descrito, emitido pelo contratante.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, clicando em “Certidões”, “Emitir certidão”.
  1. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão da CAT-A. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?
Até 15 dias após a compensação do pagamento do boleto e apresentação da documentação correta.

 

Quanto custa?
A taxa de expediente é de R$ 89,75 (2017).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 93/2014

Lei nº 8.666/1993

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

8.1 Emissão de Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)

8.2 Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)

8.3 Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos

8.4 Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

 

8.5 Emissão de Certidão Específica
Você também pode conhecer este serviço como: emissão de Certidão para isenção de ISS

 

O que é?
É o documento que discrimina os RRTs registrados ou em aberto dentro do período solicitado pelo profissional.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Ficha de solicitação preenchida e assinada.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

    1. Acessar o site do CAU/GO (www.caugo.gov.br), clicando em “Serviços on line”, escolher “Documentos” e depois “Requerimento para Certidão Específica”. Preencher a ficha, assinar e enviar para o e-mail suporte@caugo.gov.br.
    2. Efetuar as baixas dos RRTs dos trabalhos finzalizados.

 

Quanto tempo leva?
Até 10 dias úteis

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Lei nº 12.378/2010

Serviços correlatos

 

9. Acesso a Informações Públicas e Dados Sobre a Profissão

9.1 Acesso ao Sistema de Inteligência Geográfica (Igeo)
Você também pode conhecer este serviço como: acesso a dados georreferenciados e mapas inteligentes

 

O que é?
É o sistema de dados georreferenciados do CAU, que disponibiliza mapas e indicadores sobre o ensino e o exercício profissional no país e sobre o perfil da comunidade de arquitetos e urbanistas. É possível personalizar mapas em diversos formatos a partir dos dados publicamente disponibilizados.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o Igeo – Sistema de Inteligência Geográfica do CAU (caubr.gov.br/igeo) para buscar as informações e gerar os mapas e gráficos desejados.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.

 

Quanto tempo leva?
A partir de 10 minutos (o tempo estimado depende da complexidade das informações a serem acessadas e dos mapas e gráficos a serem gerados).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 126/2016

Lei nº 12.527/2011

 

Serviços correlatos

9.2 Acesso a dados e pesquisas sobre o exercício profissional

9.3 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

9.2 Acesso a dados e pesquisas sobre o exercício profissional
Você também pode conhecer este serviço como: dados do Censo Profissional e Pesquisa CAU/BR-Datafolha

 

O que é?
É o acesso a pesquisas, dados e informações produzidas pelo CAU, como o Censo dos Arquitetos e Urbanistas, a Pesquisa CAU/BR-Datafolha e o Portal da Transparência.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o site oficial do CAU/BR (caubr.gov.br), localizar a página referente ao dado ou pesquisa de interesse e visualizar o conteúdo.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.

 

Quanto tempo leva?
A partir de 10 minutos (o tempo estimado depende da complexidade das informações a serem acessadas).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Lei nº 12.527/2011

 

Serviços correlatos

9.1 Acesso ao Sistema de Inteligência Geográfica (Igeo)

9.3 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

 

9.3 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Você também pode conhecer este serviço como: acesso à informação e requerimento baseado na Lei de Acesso à Informação

 

O que é?
É o serviço por meio do qual o cidadão solicita ao CAU o acesso a uma informação pública que não está disponibilizada ou não foi localizada em seu site oficial ou Portal da Transparência.

 

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão interessado.

 

Quais os documentos ou dados necessários?
Nome completo do requerente ou da empresa; número do CPF ou do passaporte – ou número do CNPJ e do CPF do representante, no caso de empresa; especificação das informações requeridas; e e-mail do requerente, para recebimento de comunicações e das informações solicitadas.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o Portal da Transparência do CAU/BR (transparencia.caubr.gov.br) ou do CAU do estado (ou do DF) detentor da informação (transparencia.cauuf.gov.br – substituindo o UF pela sigla) e clicar em “Registre Seu Pedido (e-SIC)”. Fazer o cadastro e enviar a solicitação. A solicitação também pode ser feita pessoalmente, na sede do CAU/BR ou do CAU do estado (ou do DF).
  1. A resposta poderá ser consultada pelo login e senha cadastrados pelo requerente no e-SIC. No caso de solicitações feitas pessoalmente, será informado login e senha por e-mail para acompanhamento do interessado.
  1. Caso tenha o pedido de informação negado ou caso a informação fornecida esteja incompleta, o cidadão dispõe de até 10 (dez) dias para ingressar com recurso, clicando no botão “Recorrer” no próprio e-SIC.
  1. Caso tenha o pedido de informação negado pela primeira instância recursal, o cidadão tem até 10 (dez) dias para ingressar com novo recurso, clicando no botão “Recorrer” no próprio e-SIC.

 

Quanto tempo leva?
Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (podendo o prazo se estender caso haja recurso).

 

Quanto custa?
Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada
Lei nº 12.527/2011

 

Serviços correlatos

9.1 Acesso ao Sistema de Inteligência Geográfica (Igeo)

9.2 Acesso a dados e pesquisas sobre o exercício profissional

 

10. Canais de Atendimento e Contatos

10.1 Teleatendimento Qualificado (TAQ) CAU/BR

A Central de Teleatendimento Qualificado (TAQ) responde pelos canais de atendimento não presenciais disponibilizados pelo Conselho: os números 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613, o chat (caubr.gov.br/atendimento) e o e-mail (atendimento@caubr.gov.br). O Conselho preza por um atendimento humanizado, eficaz e conveniente ao arquiteto e urbanista e ao cidadão, com foco nas situações profissionais mais corriqueiras e no suporte técnico à utilização do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

Instalado fisicamente na cidade de Curitiba (PR), o serviço é realizado por uma equipe tecnicamente capacitada. São doze profissionais, sendo nove exclusivamente de atendimento inicial e três atendentes que atuam também no segundo nível (backoffice), para atendimento das demandas mais complexas. A equipe conta com um profissional de supervisão técnica – posição ocupada sempre por um arquiteto e urbanista – para assessorar os operadores e toda a equipe com o caráter mais técnico e específico da profissão. Há ainda um supervisor de qualidade, que atua principalmente no relacionamento entre operadores e usuários.

O TAQ possui o objetivo de viabilizar a melhor solução para o arquiteto e urbanista e para o cidadão em caso de demandas relacionadas aos serviços oferecidos pelo Conselho. Os canais de comunicação têm o propósito de identificar o problema apresentado de forma ágil e, em alguns casos, solucionar a situação relatada no momento do atendimento. Caso a questão não seja resolvida imediatamente pelo primeiro operador que atende à chamada, em qualquer um dos canais, um protocolo é aberto no sistema para ser analisado pela equipe de segundo nível.

A equipe de segundo nível conta ainda com o apoio direto dos servidores do CAU/BR e dos CAU/UF para sanar dúvidas mais complexas ou específicas. Há demandas que chegam pelo atendimento do TAQ e que são de responsabilidade única e exclusiva do CAU do estado (ou do DF). Nesses casos, as demandas são encaminhadas diretamente ao Conselho da unidade da federação a que está vinculado o solicitante.

 

10.2 Ouvidoria CAU/BR 

A Ouvidoria é um órgão legítimo de interlocução entre cidadão e o Conselho, que recebe reclamações, pedidos de informação, solicitações, sugestões, elogios ou denúncias sobre o atendimento e quanto a ações de responsabilidade do Conselho, de seus conselheiros e empregados públicos.

Por meio do Canal da Ouvidoria (ouvidoria.caubr.gov.br), qualquer cidadão pode registrar sua manifestação e acompanhá-la eletronicamente na mesma página, bastando ter o número do protocolo gerado. É possível fazer o envio como pessoa física, pessoa jurídica ou de forma anônima. Não há a cobrança de qualquer taxa.

A demanda é respondida pelo CAU em até 10 (dez) dias úteis, prazo que pode ser dobrado mediante justificativa. O Canal da Ouvidoria (ouvidoria.caubr.gov.br) recebe diariamente inúmeros protocolos advindos de todos os estados do país, tanto arquitetos e urbanistas quanto de clientes e demais cidadãos. Como intermediária das manifestações dirigidas ao CAU/BR e aos CAU dos estados (ou do DF), a Ouvidoria atua encaminhando as demandas às áreas competentes e buscando soluções para os conflitos e dúvidas.

São membros da equipe um arquiteto e urbanista e um assistente administrativo. O gestor é o ouvidor-geral do Conselho, cujo nome é indicado pelo presidente e aprovado pelo Plenário do CAU/BR para um mandato de 2 (dois) anos. Para ocupar o cargo, é preciso ser arquiteto e urbanista, ter mais de 15 (quinze) anos de exercício profissional, não ter sofrido condenação em processo ético-disciplinar e nem em processo administrativo-disciplinar (considerando os prazos de reabilitação pertinentes), não ter sido candidato nas eleições para a composição do CAU no pleito imediatamente anterior, não estar exercendo cargo no CAU na data da indicação e ser detentor de reputação pública ilibada.

O instrumento que regulamenta a Ouvidoria-Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é a Deliberação Plenária DPOBR 0054-07, de 19 de maio de 2016

 

10.3 Atendimento à imprensa CAU/BR

A Assessoria de Comunicação Integrada do CAU/BR é responsável pelo atendimento a jornalistas e veículos de comunicação que têm interesse em entrevistas, dados e informações do Conselho. O atendimento é feito por meio dos contatos disponíveis na página caubr.gov.br/imprensa. Nos casos em que as demandas estejam relacionadas às áreas de atuação do CAU nos estados (ou no DF), a demanda é encaminhada aos profissionais da unidade da federação responsável.

Além do atendimento à imprensa, o Conselho disponibiliza a qualquer interessado, em seus sites oficiais (caubr.gov.br ou cauuf.gov.br – substituindo o UF pela sigla), textos, vídeos, áudios, fotografias e conteúdos diversos sobre a atuação do CAU e sobre assuntos relacionados a Arquitetura e Urbanismo.

 

10.4 Telefones, e-mails, endereços e horários de atendimento 

  • CAU/BR (conselho federal)

Endereço: Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 02, Bloco “C”, Ed. Serra Dourada, Salas 401/409, Asa Sul – CEP 70.300-902, Brasília/DF

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 19h (apenas para o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) – os demais serviços de atendimento presencial são oferecidos exclusivamente pelos CAU/UF)

Telefone: (61) 3204-9500 (telefone da sede, para atendimento administrativo) / 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) / 4007-2613 (telefones para atendimento ao profissional e ao cidadão)  

E-mail: atendimento@caubr.gov.br

Site: www.caubr.gov.br

 

  • CAU/GO

Endereço: Avenida Engenheiro Eurico Viana, 25, Edifício Concept Office, 3º Andar, Vila Maria José – CEP 74.815-465, Goiânia/GO

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Telefone: (62) 3095-4655

E-mail: atendimento@caugo.gov.br

Site: www.caugo.gov.br