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Atenção: período para requerimento de registro de candidaturas é de 08 a 19 de setembro

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O prazo para requerimento de registro de candidatura começa dia 8 de setembro e vai até o dia 19. Art. 15. Conforme a Resolução 81 do CAU/BR, as candidaturas devem ser inscritas por chapas, as quais conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiro federal e de conselheiros estaduais ou distritais e dos respectivos suplentes. Em Goiás, cada chapa deve contar com um candidato a conselheiro federal e suplente, nove candidatos a conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, lembrando que, as chapas somente serão registradas se contiverem o número previsto de candidatos, como determina a Lei n° 12.378/2010.

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos de elegibilidade: estar inscrito e adimplente com o CAU na data correspondente ao último dia para o registro de candidatura previsto no calendário eleitoral; estar em pleno gozo dos direitos civis brasileiros conforme a legislação em vigor; pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando; declarar não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado; declarar não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar.

O pedido de registro de candidatura da chapa será feito por meio de requerimento junto ao Sistema de Informação e Comunicação (SICCAU) específico do processo eleitoral, dirigido à CE-UF do respectivo CAU/UF, por um dos integrantes da chapa, o qual será, para todos os fins, o responsável pelo registro da candidatura.

O requerimento de registro de candidatura de chapa será instruído, obrigatoriamente, com as seguintes peças: lista dos integrantes (1 conselheiro federal, 9 estaduais e seus suplentes); declaração dos integrantes, conforme modelo a ser aprovado pela comissão eleitoral nacional (CEN); cópias das carteiras de identidade profissional dos integrantes ou certidão fornecida pelo CAU; e proposta de trabalho. 

Votação

No próximo dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. Novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus suplentes) para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

Acompanhe nesta página toda a documentação oficial das Eleições do CAU 2014.

 

ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS E RESPECTIVOS SUPLENTES DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) E DOS CONSELHEIROS DE ARQUITETURA E URBANISMO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (UF) 

 

Modelo de requerimento de registro de chapa 

 

ELEIÇÕES PARA CONSELHEIRO E RESPECTIVO SUPLENTE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO OFICIALMENTE RECONHECIDAS

 

Modelo de Recurso – habilitação e/ou inabilitação Delegados Eleitores 

RETIFICAÇÃO de Requerimento de Registro de chapa –  Representantes IE’s  (NOVO MODELO – Atualizado em 03/09/2014)

Edital de habilitação prévia do colégio eleitoral

Edital de inabilitação prévia do colégio eleitoral

Requerimento de Registro de chapa – Representantes IE’s

Ofício n º 2 2014/CE-IE – Encaminhamento do Edital de aviso de eleição geral do CAU às Instituições de Ensino

Ofício nº 1 2014 /CE-IE – Carta convocando as Instituições de Ensino a participarem do processo eleitoral.

 

 

 

DOCUMENTOS DA ELEIÇÃO

 

Termo de Abertura de Processo Eleitoral e Encerramento de Tomo

Relação dos membros das comissões eleitorais dos CAU/UF

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2014:

 

Retificação do  Aviso de Eleição – Capítulo III – DO PLANO DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. (Publicado no DOU em 03/09/2014)

Baixe aqui o edital

 

 

NORMATIVOS ELEIÇÕES 2014:

 

Deliberação Plenária n° 33 de 6 de junho de 2014

Constitui a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

Deliberação Plenária n° 32 de 6 de junho de 2014

Constitui a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) para condução do processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no ano de 2014 e dá outras providências.

 

Regulamento Eleitoral (Resolução CAU/BR N° 81);

Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros e respectivos Suplentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências.

 

Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.

 

 

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