Segue em vigor a campanha do CAU/GO junto aos profissionais que possuem anuidades em atraso. Desde 1º de janeiro, a Resolução CAU/BR nº 121 permite o parcelamento da dívida em até 25 vezes.
De acordo com a resolução, o valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2016 poderá ser parcelado em até 10 vezes no caso de haver dois exercícios em dívida; em até 15 vezes para três exercícios; em até 20 vezes para quatro exercícios; e em até 25 vezes para cinco exercícios em débito. Sobre o cálculo dos valores a pagar no parcelamento ou no pagamento à vista, não incidirá multa de mora. Mas serão considerados os juros equivalentes à Taxa Selic, calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao pagamento. Também serão cobrados juros de 1% no mês do pagamento.
O profissional em débito não consegue emitir Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Certidões de Registro e Quitação. Ele tampouco poderá pagar a anuidade do ano em vigor. “Informamos que a dívida também pode culminar na inscrição do profissional na dívida ativa”, afirma a gerente técnica do CAU/GO, Giovana Jacomini.
Anuidade 2017
Para os arquitetos e urbanistas que estão em dia com o Conselho, até 30 de abril é possível parcelar a anuidade deste ano em até duas vezes. O prazo final para o pagamento da anuidade 2017 é 31 de maio.